Prepare o contrato de arrendamento.
Preencha os dados na minuta disponível e exporte em PDF ou Word. Confirme as situações abrangidas antes de começar.
A minuta é para arrendamento habitacional com prazo certo, de uma fração autónoma de prédio em propriedade horizontal, com um senhorio e um arrendatário. Não serve para uma moradia, para duração indeterminada, para arrendamento não habitacional nem para contratos com fiador. O documento é escrito com os dados que indicar e não é verificado por ninguém: leia-o antes de assinar e, se tiver dúvidas, mostre-o a um advogado.
O contrato é o princípio, não o fim
Carregue-o na aplicação e os prazos, as rendas e a atualização anual passam a estar contados por si.
Fonte
Minuta de contrato de arrendamento urbano para fim habitacional, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. É a mesma minuta que a aplicação usa, transcrita cláusula a cláusula, sem alteração do texto.
Com os dados na aplicação, isto faz-se sozinho
As Minhas Rendas organiza rendas, despesas, recibos e a preparação do IRS.