Simule o IRS sobre as rendas.
Introduza os dados do arrendamento e consulte o cálculo de apoio, com as regras e fontes apresentadas pela ferramenta.
Os seus dados
Preencha os dados necessários para consultar a simulação.
Fontes e condições do cálculo
- Artigo 72.º n.º 1 e) do CIRS, redação da Lei n.º 82/2023, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 2 do CIRS, redação da Lei n.º 56/2023, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 3 do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 4 do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 5 do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 24 do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 72.º n.º 23 do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 45.º-C n.º 1 do EBF, aditado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, Diário da República · ver o documento
- Artigo 101.º n.º 1 e) do CIRS, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
- Artigo 101.º n.º 1 f) do CIRS, aditado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, Autoridade Tributária e Aduaneira · ver o documento
Esta conta é a tributação autónoma da categoria F: a base multiplicada pela taxa do artigo 72.º. Não é o seu imposto final. Se optar pelo englobamento, o que paga sai das taxas gerais aplicadas à totalidade do seu rendimento, e isso depende de tudo o resto que recebeu no ano. A informação tem caráter geral e não substitui aconselhamento fiscal adequado à sua situação.
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