Caução no arrendamento: o limite legal e o recibo que tem de emitir

Quanto pode pedir de caução num contrato de arrendamento habitacional, a diferença entre caução e rendas antecipadas, e a obrigação de emitir recibo quando a recebe.

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Resposta curta

As partes podem caucionar o cumprimento das obrigações do contrato até ao valor correspondente a duas rendas, nos termos do artigo 1076.º do Código Civil. É um limite diferente do da antecipação de rendas, que no mesmo artigo está fixado em dois meses. A caução recebe recibo no momento em que é paga, tal como qualquer renda.

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O limite atual

O artigo 1076.º do Código Civil trata, no mesmo artigo, duas faculdades diferentes que costumam confundir-se por acontecerem as duas no início do contrato:

  1. Antecipação de rendas. O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses.
  2. Caução. As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas.

São dois números iguais, dois meses e duas rendas, mas duas coisas distintas. A antecipação é a própria renda, paga mais cedo, e vai sendo consumida mês a mês à medida que se vence. A caução é uma garantia à parte, que existe para cobrir o incumprimento de uma obrigação do contrato, e só se destina a esse fim.

Nada impede um contrato de usar as duas ao mesmo tempo: um mês de renda antecipada e, separadamente, uma caução de duas rendas.

Quando este limite passou a existir

O limite de duas rendas para a caução foi introduzido pelo artigo 274.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, a lei do Orçamento do Estado para 2023, em vigor desde 1 de janeiro de 2023. Antes dessa alteração, o artigo 1076.º do Código Civil permitia às partes caucionar o cumprimento das obrigações do contrato sem fixar um valor máximo, e o limite da antecipação de rendas era de três meses, e não de dois.

O que a caução garante

A lei não diz "uma caução de duas rendas para o caso de o inquilino não pagar": diz que as partes podem caucionar "o cumprimento das obrigações respetivas". Na prática, cobre o que o contrato definir como obrigação do inquilino, o que tipicamente inclui rendas em falta no fim do arrendamento e danos no imóvel que excedam o desgaste normal do uso.

O recibo da caução

A caução é um valor recebido pelo senhorio, e por isso segue a mesma regra de qualquer outro recebimento: o recibo é emitido no momento em que a recebe, tal como para a renda mensal. A página oficial dos recibos de renda no Portal das Finanças diz isto sem margem para dúvida, ao referir-se expressamente ao recebimento a título de caução ou adiantamento.

Isto apanha muita gente na assinatura do contrato: a caução entregue no primeiro dia dá origem a um recibo próprio, no mesmo momento, e não fica a aguardar o primeiro mês de arrendamento.

O que pode mudar

Há uma reforma do regime do arrendamento urbano, aprovada em Conselho de Ministros e em discussão no Parlamento, que propõe eliminar o limite de duas rendas para a caução, deixando o valor por acordo entre as partes. É uma proposta, não é lei em vigor: enquanto o processo legislativo não terminar, o limite que se aplica é o de duas rendas.

O que isto significa para si

  1. Confirme que a caução pedida não excede o valor de duas rendas.
  2. Separe, no contrato, o que é caução e o que é renda antecipada.
  3. Emita o recibo da caução no momento em que a recebe.
  4. Guarde o recibo junto ao contrato, para o dia em que tiver de prestar contas da caução.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

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Perguntas frequentes

Posso pedir três rendas de caução?
Não. O n.º 2 do artigo 1076.º do Código Civil limita a caução ao valor correspondente a duas rendas. Pedir mais do que isso excede o que a lei permite estipular a este título, ainda que o inquilino esteja de acordo em pagar mais.
Caução e rendas antecipadas são a mesma coisa?
Não, e o artigo 1076.º do Código Civil trata os dois separadamente, com limites diferentes. O n.º 1 permite antecipar o pagamento de renda, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses. O n.º 2 permite caucionar o cumprimento das obrigações do contrato até ao valor de duas rendas. São duas faculdades distintas, e nada impede que um contrato use as duas ao mesmo tempo.
Tenho de passar recibo da caução?
Sim. O Portal das Finanças é expresso: os senhorios têm de emitir recibos de renda no momento do recebimento, ainda que a título de caução ou adiantamento. A caução não fica de fora só por não ser uma renda mensal.
O limite de duas rendas está para mudar?
Há uma reforma do arrendamento em discussão que propõe eliminar este limite, deixando o valor da caução por acordo entre as partes. Enquanto não for aprovada e publicada, o limite em vigor é o de duas rendas.

Fontes oficiais

4 documentos oficiais
  1. Diário da RepúblicaCódigo Civil, artigo 1076.º, antecipação de rendas e caução (versão consolidada)diariodarepublica.ptconsultado 07 set 2026
  2. Diário da RepúblicaLei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2023, artigo 274.ºdiariodarepublica.ptconsultado 07 set 2026
  3. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, recibos de rendainfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026
  4. Governo de PortugalReforma do mercado de arrendamento aprovada em Conselho de Ministrosportugal.gov.ptconsultado 07 set 2026

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