Atualização anual da renda: como funciona, passo a passo
O que é o coeficiente de atualização de rendas, quando pode aplicá-lo, como se faz a conta e o que a lei exige da comunicação ao inquilino.
Neste guia
Resposta curta
A renda pode ser atualizada uma vez por ano, por um coeficiente que o Instituto Nacional de Estatística apura e que é publicado em aviso no Diário da República até 30 de outubro. Em 2026 o coeficiente é 1,0224, ou seja, no máximo mais 2,24%. A conta é a renda atual multiplicada pelo coeficiente, arredondada ao cêntimo imediatamente superior, e o senhorio comunica por escrito ao inquilino, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente usado e a nova renda.
Fontes conferidas a .
O que é o coeficiente de atualização
O coeficiente de atualização anual de renda resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis a 31 de agosto. Quem o apura é o Instituto Nacional de Estatística, e o aviso com o valor é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano. Está no artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Duas consequências práticas disto. A primeira é que o coeficiente do ano seguinte só existe a partir do outono: até o aviso sair, não há número oficial para aplicar. A segunda é que o coeficiente é o mesmo para todos os contratos abrangidos, porque não depende do imóvel, da renda nem do concelho.
Quando pode atualizar a renda
O artigo 1077.º do Código Civil começa pelo contrato: as partes estipulam, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime. Se o seu contrato tem uma cláusula de atualização, é por ela que se começa.
Só na falta dessa estipulação é que se aplica o regime da lei, que prevê o seguinte:
- a renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
- a primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
- o senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
- a não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo os coeficientes ser aplicados em anos posteriores desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível aplicá-los.
Repare que a lei diz "pode". Atualizar é uma faculdade do senhorio, com uma data a partir da qual passa a ser possível, não uma obrigação com um prazo a cumprir.
Como se faz a conta
A nova renda é a renda atual multiplicada pelo coeficiente do ano. O arredondamento não é ao cêntimo mais próximo: o artigo 25.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano manda arredondar a renda resultante da atualização para a unidade de cêntimo imediatamente superior, e o mesmo arredondamento se aplica nos restantes casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.
Com o coeficiente de 2026, que é 1,0224:
| Renda atual | Conta | Nova renda |
|---|---|---|
| 800,00 € | 800,00 × 1,0224 = 817,92 | 817,92 € |
| 777,00 € | 777,00 × 1,0224 = 794,4048 | 794,41 € |
| 1 250,00 € | 1 250,00 × 1,0224 = 1 278,00 | 1 278,00 € |
O segundo caso é o que mostra a regra: 794,4048 € não arredonda para 794,40 €, arredonda para cima, para 794,41 €.
Um coeficiente de 1,0224 é, no máximo, mais 2,24%. Pode sempre atualizar por menos, ou não atualizar de todo; o que não pode é aplicar mais do que o coeficiente publicado.
Como se comunica ao inquilino
A comunicação é escrita, feita com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data em que a nova renda passa a ser devida, e diz duas coisas: o coeficiente de atualização utilizado e a nova renda que dele resulta.
Vale a pena guardar prova do envio junto ao contrato. A lei fixa a antecedência mínima; quem tiver de a demonstrar mais tarde precisa de saber quando enviou.
Os coeficientes já publicados
| Ano | Coeficiente | Documento |
|---|---|---|
| 2026 | 1,0224 | Aviso n.º 23174/2025/2 |
| 2025 | 1,0216 | Aviso n.º 23099/2024/2 |
| 2024 | 1,0694 | Aviso n.º 20980-A/2023 |
O ano de 2023 é o que exige cuidado. A lista oficial do Portal da Habitação indica, para esse ano, a Lei n.º 19/2022 além do aviso do Instituto Nacional de Estatística: o valor aplicável ficou em 1,02, abaixo do coeficiente estatístico. Quem for recuperar uma atualização antiga a partir de uma tabela de inflação, e não da lista oficial, arrisca-se a pedir uma renda acima da que era permitida nesse ano.
Quando ainda não há coeficiente publicado
Enquanto o aviso do ano seguinte não sair, não há coeficiente. É um resultado legítimo, não uma falha: o número que uma carta de atualização apresenta ao inquilino tem de vir do documento oficial, porque é com base nele que passa a ser cobrada uma renda diferente.
Para o que se sabe sobre o coeficiente do próximo ano e o calendário do aviso, veja a notícia ligada ao fim deste guia. Aqui fica só a regra que não muda: sem aviso publicado, não se comunica atualização nenhuma.
O que isto significa para si
- Leia a cláusula de atualização do seu contrato antes de tudo o resto.
- Confirme a data da última atualização, ou a data de início do contrato.
- Confirme o coeficiente do ano na lista oficial e no aviso publicado.
- Faça a conta e arredonde ao cêntimo imediatamente superior.
- Comunique por escrito, com 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda.
- Guarde a comunicação e o comprovativo de envio junto ao contrato.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fazer esta conta agora
Perguntas frequentes
- A atualização da renda é automática?
- Não. O coeficiente é publicado todos os anos, mas a renda só muda se o senhorio comunicar a atualização ao inquilino, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, indicando o coeficiente utilizado e a nova renda que dele resulta. É o que estabelece a alínea c) do n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil, no regime que se aplica quando o contrato nada diz.
- Quando posso atualizar a renda pela primeira vez?
- No regime supletivo do Código Civil, a primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato, e as seguintes um ano após a atualização anterior. Se o contrato tiver um regime de atualização estipulado por escrito, é esse que vale, porque o artigo 1077.º começa por remeter para o que as partes escreveram.
- Esqueci-me de atualizar a renda no ano passado. Perdi o aumento?
- A alínea d) do n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil diz que a não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, mas permite aplicar os coeficientes em anos posteriores desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível aplicá-los. Combinar vários anos é um caso a confirmar com quem o aconselha, porque depende do que o seu contrato diz.
- Já se sabe qual é o coeficiente de 2027?
- Não. À data da última revisão deste guia, a lista oficial de coeficientes do Portal da Habitação não inclui 2027. O valor só existe quando o aviso for publicado no Diário da República, o que a lei prevê que aconteça até 30 de outubro. Até lá não há número para aplicar, e uma carta enviada com uma estimativa pede ao inquilino uma renda que ainda não tem base legal.
Fontes oficiais
6 documentos oficiais- Diário da RepúblicaLei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que republica o capítulo do arrendamento do Código Civil e o NRAUfiles.dre.ptconsultado 07 set 2026
- Diário da RepúblicaLei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbanofiles.dre.ptconsultado 07 set 2026
- Portal da HabitaçãoCoeficientes de atualização de rendas, lista oficial por anoportaldahabitacao.ptconsultado 07 set 2026
- Instituto Nacional de EstatísticaAviso n.º 23174/2025/2, coeficiente de atualização de rendas para 2026diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
- Instituto Nacional de EstatísticaAviso n.º 23099/2024/2, coeficiente de atualização de rendas para 2025diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
- Instituto Nacional de EstatísticaAviso n.º 20980-A/2023, coeficiente de atualização de rendas para 2024diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
Guia revisto a
Escrevemos a partir dos documentos acima e dizemos sempre onde cada afirmação se apoia. Esta informação tem caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal adequado à sua situação concreta: confirme na fonte, ou com o seu contabilista, antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
A seguir
- IRS de senhorios: como são tributadas as rendasComo funciona a categoria F do IRS: sobre o que incide o imposto, que taxas se aplicam ao seu contrato, quando há retenção na fonte e o que tem de entregar em cada ano.
- Recibos de renda: quando emitir, quem está dispensado e o Modelo 44A obrigação de emitir recibo de renda, como se emite no Portal das Finanças, em que situações há dispensa da emissão eletrónica e o que é preciso entregar quando se usa essa dispensa.
- Caução no arrendamento: o limite legal e o recibo que tem de emitirQuanto pode pedir de caução num contrato de arrendamento habitacional, a diferença entre caução e rendas antecipadas, e a obrigação de emitir recibo quando a recebe.
Cada contrato com a sua data de atualização, avisada a tempo
As Minhas Rendas organiza contratos, rendas, despesas, prazos e a preparação do IRS num só lugar.
30 dias grátis. Nunca pedimos as suas credenciais das Finanças.