Recibos de renda: quando emitir, quem está dispensado e o Modelo 44
A obrigação de emitir recibo de renda, como se emite no Portal das Finanças, em que situações há dispensa da emissão eletrónica e o que é preciso entregar quando se usa essa dispensa.
Neste guia
Resposta curta
O senhorio emite recibo de renda no momento em que recebe o dinheiro, mesmo quando o valor é uma caução ou um adiantamento. A emissão é eletrónica, no Portal das Finanças, escolhendo o contrato, o período e a data do recebimento. Há situações de dispensa, e quem esteja dispensado e não opte pelo recibo eletrónico comunica as rendas recebidas através da declaração Modelo 44, até ao final de fevereiro do ano seguinte.
Fontes conferidas a .
Quando se emite o recibo
No momento do recebimento. O Portal das Finanças diz que os senhorios têm obrigatoriamente de emitir recibos de renda no momento em que recebem a renda, ainda que a título de caução ou adiantamento.
Isto tem uma consequência que apanha muita gente na assinatura do contrato: a caução entregue no primeiro dia também dá origem a recibo, e não fica a aguardar o primeiro mês de arrendamento.
Como se emite
A emissão é feita no Portal das Finanças, na plataforma do recibo de renda eletrónico. Escolhe-se o contrato, indica-se o período a que o pagamento respeita e a data em que o recebeu.
O sistema propõe o valor que consta do contrato, mas o que se declara é o que foi efetivamente recebido. Se o inquilino pagou menos, ou pagou de uma vez dois meses, é isso que o recibo tem de refletir.
Quem está dispensado da emissão eletrónica
A página oficial dos recibos de renda enumera as situações de dispensa da emissão eletrónica:
- ter 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior;
- ter contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural;
- não possuir nem estar obrigado a possuir caixa postal eletrónica e não ter recebido, no ano anterior, rendas superiores a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
Por isso esta lista está aqui como enumeração, e a decisão sobre o seu caso faz-se na página oficial, ligada ao fim deste guia, ou com quem trata da sua declaração.
O Modelo 44
A dispensa é da emissão eletrónica do recibo. Não é uma dispensa de comunicar as rendas.
Quem esteja dispensado e não opte por emitir os recibos no Portal das Finanças entrega a declaração Modelo 44, exclusivamente por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que recebeu as rendas. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pelo recibo eletrónico.
Uma nota sobre o prazo, que muda de ano para ano em dias: o prazo legal é o final de fevereiro, e quando essa data cai em dia não útil o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Na campanha de 2026 isso aconteceu, e o prazo foi 2 de março.
O recibo de quitação em papel
Há um documento diferente, com outra função: o recibo de quitação que o senhorio entrega ao inquilino a confirmar que recebeu determinado valor, num determinado dia, por conta de determinado período.
Serve entre as duas partes, e é o que se usa para provar um pagamento numa discussão sobre rendas em atraso. Não substitui o recibo de renda eletrónico de quem está obrigado a emiti-lo, nem a entrega do Modelo 44 de quem usa a dispensa.
O que isto significa para si
- Emita o recibo no dia em que recebe, incluindo caução e adiantamentos.
- Confirme que o recibo ficou associado ao contrato certo.
- Declare o valor recebido, e não o valor previsto no contrato, quando forem diferentes.
- Se usa uma dispensa, marque no calendário a entrega do Modelo 44 em fevereiro.
- Guarde os recibos do ano junto às despesas do mesmo imóvel.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
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Perguntas frequentes
- Tenho de passar recibo da caução?
- Sim. O Portal das Finanças é expresso: os senhorios têm de emitir recibos de renda no momento do recebimento, ainda que a título de caução ou adiantamento. Não é só a renda mensal que dá origem a recibo.
- Estou dispensado do recibo eletrónico. Fico sem obrigações?
- Não. A dispensa é da emissão eletrónica do recibo, não da comunicação das rendas. Quem esteja dispensado e não opte por emitir o recibo no Portal das Finanças entrega a declaração Modelo 44, exclusivamente por via eletrónica, até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele em que recebeu as rendas.
- O prazo do Modelo 44 é 31 de janeiro ou o final de fevereiro?
- É o final de fevereiro. Ainda circula informação antiga com a data de janeiro. No calendário oficial da Autoridade Tributária para a campanha de 2026, o prazo caiu a 2 de março, porque o final de fevereiro coincidiu com um dia não útil e o termo transferiu-se para o primeiro dia útil seguinte.
- Um recibo em papel serve?
- Um recibo de quitação em papel prova, entre si e o inquilino, que recebeu determinado valor num determinado dia. Não substitui o recibo de renda eletrónico de quem está obrigado a emiti-lo, nem a entrega do Modelo 44 de quem usa a dispensa. São documentos com finalidades diferentes.
Fontes oficiais
3 documentos oficiais- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, recibos de rendainfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026
- Autoridade Tributária e AduaneiraIRS, principais prazos da campanha de 2026info.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026
- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, rendimentos prediaisinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 06 set 2026
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