Comunicar o contrato de arrendamento às Finanças: prazo e Modelo 2

Como comunicar à Autoridade Tributária o início, as alterações e a cessação de um contrato de arrendamento, através do Modelo 2 do imposto do selo, e o que acontece depois de comunicar.

3 fontes oficiaisFontes conferidas a
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Resposta curta

Todo o contrato de arrendamento urbano, incluindo subarrendamentos e promessas com entrega do imóvel, tem de ser comunicado à Autoridade Tributária através do Modelo 2 do imposto do selo, até ao fim do mês seguinte ao do início. Depois da comunicação é emitida uma nota de cobrança com o imposto do selo, que corresponde em regra a 10% de uma renda mensal, a pagar dentro do mesmo prazo. Alterações e cessação seguem a mesma regra: comunicar até ao fim do mês seguinte à ocorrência.

Fontes conferidas a .

O que tem de ser comunicado

A obrigação não se limita ao arrendamento comum. Têm de ser comunicados à Autoridade Tributária, nos mesmos termos:

  • o início de um contrato de arrendamento urbano;
  • um subarrendamento;
  • uma promessa de arrendamento acompanhada da entrega do imóvel, porque é a entrega, e não a assinatura da promessa, que a lei trata como o facto relevante.

A comunicação identifica as partes, o imóvel e as condições do contrato, e é a partir dela que a Autoridade Tributária passa a ter o contrato registado no sistema.

O prazo

Um mês, sempre contado da mesma forma: até ao fim do mês seguinte ao da ocorrência. Aplica-se três vezes ao longo da vida de um contrato, para três factos diferentes:

FactoPrazo para comunicar
Início do arrendamentoFim do mês seguinte ao do início
Alteração ao contratoFim do mês seguinte ao da alteração
Cessação do contratoFim do mês seguinte à cessação

Não há um prazo único para "o contrato": há um prazo para cada facto que lhe acontece, e os três contam-se da mesma maneira.

Como se comunica

O processo é feito no Portal das Finanças, na área dedicada aos contratos de arrendamento, através do Modelo 2 do imposto do selo. É aí que se identifica o imóvel, as partes e as condições da renda.

O imposto do selo

Depois da comunicação do início do contrato, a Autoridade Tributária emite uma nota de cobrança. O imposto do selo corresponde, em regra, a 10% do valor de uma renda mensal, a pagar dentro do mesmo prazo da comunicação.

Se o contrato previr rendas diferenciadas ao longo do tempo, por exemplo um valor mais baixo nos primeiros meses, a liquidação não usa a renda em vigor no momento da comunicação: usa a renda mais elevada prevista no contrato.

Alterações ao contrato

Uma alteração ao contrato, como uma renegociação da renda ou da duração, também se comunica até ao fim do mês seguinte à alteração.

Quando a alteração representa um aumento de renda resultante de uma modificação do contrato, pode ser liquidado imposto do selo correspondente a 10% desse aumento. É uma liquidação adicional, sobre a diferença, e não uma nova liquidação sobre o valor total da renda.

Cessação do contrato

O fim do contrato também se comunica, dentro do mesmo prazo de um mês. Esta comunicação evita que o contrato continue ativo no sistema depois de já não existir, o que pode gerar confusão mais tarde, nomeadamente na emissão de recibos e no preenchimento do Anexo F do IRS.

Guardar o comprovativo

O comprovativo de cada comunicação, seja do início, de uma alteração ou da cessação, vale a pena ficar arquivado junto ao contrato. É a prova de que cumpriu o prazo, e é o que confirma, mais tarde, a partir de quando um imóvel deixou de estar arrendado para efeitos fiscais.

O que isto significa para si

  1. Comunique o início do contrato até ao fim do mês seguinte, incluindo subarrendamentos e promessas com entrega do imóvel.
  2. Pague o imposto do selo da nota de cobrança dentro do mesmo prazo.
  3. Comunique qualquer alteração ao contrato até ao fim do mês seguinte à alteração.
  4. Comunique a cessação do contrato, também dentro de um mês.
  5. Guarde o contrato e os comprovativos de cada comunicação no mesmo arquivo.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

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Perguntas frequentes

Tenho de comunicar um contrato de subarrendamento?
Sim. A obrigação de comunicação à Autoridade Tributária através do Modelo 2 abrange os contratos de arrendamento urbano, os subarrendamentos e as promessas de arrendamento acompanhadas da entrega do imóvel, nos mesmos termos e com o mesmo prazo que um arrendamento comum.
Quanto tempo tenho para comunicar o contrato?
Até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. O mesmo prazo, contado a partir da ocorrência, aplica-se às alterações ao contrato e à sua cessação: cada uma destas três situações tem o seu próprio prazo de um mês.
O imposto do selo é sempre 10% de uma renda?
É a regra geral: 10% do valor de uma renda mensal. Se o contrato previr rendas diferenciadas ao longo do tempo, a liquidação toma como base a renda mais elevada prevista no contrato, e não a que está em vigor no momento em que comunica.
E se eu aumentar a renda a meio do contrato?
A alteração tem de ser comunicada até ao fim do mês seguinte ao da ocorrência, como qualquer outra. Quando a alteração representa um aumento de renda resultante de uma modificação do contrato, pode ser liquidado imposto do selo correspondente a 10% desse aumento.

Fontes oficiais

3 documentos oficiais
  1. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, contrato de arrendamento urbanoinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026
  2. Autoridade Tributária e AduaneiraInstruções oficiais do Modelo 2 do imposto do seloinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026
  3. Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 60.º do Código do Imposto do Seloinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 07 set 2026

Guia revisto a

Escrevemos a partir dos documentos acima e dizemos sempre onde cada afirmação se apoia. Esta informação tem caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal adequado à sua situação concreta: confirme na fonte, ou com o seu contabilista, antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com

A seguir

O que mudou, e quandoComunicar o contrato às Finanças: prazo, Modelo 2 e imposto do selo

O contrato e o comprovativo da comunicação, arquivados no mesmo lugar

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