Comunicar o contrato às Finanças: prazo, Modelo 2 e imposto do selo
O início, as alterações e a cessação de um contrato de arrendamento têm de ser comunicados à Autoridade Tributária. A comunicação é feita até ao fim do mês seguinte e o imposto do selo inicial corresponde, em regra, a 10% de uma renda mensal.
de imposto do selo sobre uma renda mensal, na comunicação do contrato
- Prazo
- Fim do mês seguinte ao início
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Quem celebra ou altera um contrato
- Última verificação
- 01 set 2026
Sempre que um senhorio celebra um contrato de arrendamento urbano, deve comunicá-lo à Autoridade Tributária. A obrigação também abrange subarrendamentos e promessas de arrendamento acompanhadas da entrega do imóvel.
A comunicação deve ser efetuada através do Modelo 2 do imposto do selo até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. Na maioria dos casos, o processo pode ser concluído no Portal das Finanças, na área dedicada aos contratos de arrendamento.
Figura 4
O ano do senhorio
As datas fixas de um ano, numa linha.
Contínuo: comunicar o contrato às Finanças (Modelo 2) até ao fim do mês seguinte, e emitir o recibo eletrónico a cada renda recebida.
Depois da comunicação, é emitida uma nota de cobrança. O imposto corresponde a 10% do valor de uma renda mensal e deve ser pago dentro do mesmo prazo. Se o contrato tiver rendas diferenciadas, a liquidação é feita com base na renda mais elevada prevista no contrato.
As alterações contratuais também têm de ser comunicadas até ao final do mês seguinte ao da sua ocorrência. Se a alteração representar um aumento de renda previsto por modificação do contrato, pode ser liquidado imposto do selo correspondente a 10% do aumento.
Quando o contrato termina, a cessação deve igualmente ser comunicada até ao fim do mês seguinte. Este passo evita que o contrato continue ativo no sistema e previne problemas na emissão de recibos e no preenchimento do IRS.
O prazo de cada uma destas três comunicações, com o que fica coberto em cada caso, está reunido no guia Comunicar o contrato às Finanças.
O que isto significa para si
- Comunique o início do contrato até ao fim do mês seguinte.
- Pague o imposto do selo dentro do mesmo prazo.
- Comunique alterações e a cessação do contrato.
- Guarde o contrato, o comprovativo da comunicação e a nota de cobrança no mesmo arquivo.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
3 documentos oficiais · 0 jornais- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, contrato de arrendamento urbanoinfo.portaldasfinancas.gov.pt
- Autoridade Tributária e AduaneiraInstruções oficiais do Modelo 2info.portaldasfinancas.gov.pt
- Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 60.º do Código do Imposto do Seloinfo.portaldasfinancas.gov.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
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