em vigor

Comunicar o contrato às Finanças: prazo, Modelo 2 e imposto do selo

O início, as alterações e a cessação de um contrato de arrendamento têm de ser comunicados à Autoridade Tributária. A comunicação é feita até ao fim do mês seguinte e o imposto do selo inicial corresponde, em regra, a 10% de uma renda mensal.

Redação As Minhas Rendas5 min
Prazo
Fim do mês seguinte ao início
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Quem celebra ou altera um contrato
Última verificação
01 set 2026

Sempre que um senhorio celebra um contrato de arrendamento urbano, deve comunicá-lo à Autoridade Tributária. A obrigação também abrange subarrendamentos e promessas de arrendamento acompanhadas da entrega do imóvel.

A comunicação deve ser efetuada através do Modelo 2 do imposto do selo até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. Na maioria dos casos, o processo pode ser concluído no Portal das Finanças, na área dedicada aos contratos de arrendamento.

Figura 4

O ano do senhorio

As datas fixas de um ano, numa linha.

Entrega do IRS, Anexo Fjanfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez15 janComunicação ao IHRU (RSAA)fim fevModelo 44, se dispensado de recibo31 maiIMI, 1.ª prestação31 agoIMI, 2.ª prestação30 outAviso do coeficiente no DR30 novIMI, 3.ª prestação31 dezReavaliação do VPT
IRSIMI e patrimónioProgramas e atualização

Contínuo: comunicar o contrato às Finanças (Modelo 2) até ao fim do mês seguinte, e emitir o recibo eletrónico a cada renda recebida.

Fontes: Código do IMI, artigo 120.º · Código do IRS, artigo 41.º · Código do IRS, artigo 115.º · Decreto-Lei n.º 97/2026, Anexo III · Lei n.º 6/2006 (NRAU), artigo 24.º

Depois da comunicação, é emitida uma nota de cobrança. O imposto corresponde a 10% do valor de uma renda mensal e deve ser pago dentro do mesmo prazo. Se o contrato tiver rendas diferenciadas, a liquidação é feita com base na renda mais elevada prevista no contrato.

As alterações contratuais também têm de ser comunicadas até ao final do mês seguinte ao da sua ocorrência. Se a alteração representar um aumento de renda previsto por modificação do contrato, pode ser liquidado imposto do selo correspondente a 10% do aumento.

Quando o contrato termina, a cessação deve igualmente ser comunicada até ao fim do mês seguinte. Este passo evita que o contrato continue ativo no sistema e previne problemas na emissão de recibos e no preenchimento do IRS.

O prazo de cada uma destas três comunicações, com o que fica coberto em cada caso, está reunido no guia Comunicar o contrato às Finanças.

O que isto significa para si

  1. Comunique o início do contrato até ao fim do mês seguinte.
  2. Pague o imposto do selo dentro do mesmo prazo.
  3. Comunique alterações e a cessação do contrato.
  4. Guarde o contrato, o comprovativo da comunicação e a nota de cobrança no mesmo arquivo.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

3 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, contrato de arrendamento urbanoinfo.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Autoridade Tributária e AduaneiraInstruções oficiais do Modelo 2info.portaldasfinancas.gov.pt
  3. Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 60.º do Código do Imposto do Seloinfo.portaldasfinancas.gov.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com

Leia também

Mesma categoria ou mesma fonte
Todas as notícias para senhorios16 artigos, cada um com a fonte oficial ao lado. Impostos, lei, rendas e apoios.Ir para as notícias
Alertas por email

Avisamos a tempo: Fim do mês seguinte ao início. E de cada prazo do ano do senhorio.

Só quando há documento oficial. Sem publicidade, cancele quando quiser.

Organize os seus arrendamentos ao longo do ano.

Contratos, rendas, despesas e documentos ligados ao imóvel certo.

Conhecer a aplicação