Atraso no pagamento da renda: regras atuais e alterações propostas
A lei atual permite exigir uma indemnização de 20% sobre a renda em atraso e considera inexigível a manutenção do contrato perante mora igual ou superior a três meses. A reforma em discussão pretende reduzir esse período para dois meses.
de indemnização sobre a renda em atraso, além do valor em dívida
- Prazo
- Mora de 3 meses, ou 8 dias para cessar
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Senhorios com renda em atraso
- Última verificação
- 16 jul 2026
Quando o inquilino não paga a renda na data devida, entra em mora. O senhorio pode exigir a renda em dívida e uma indemnização de 20%, salvo se optar pela resolução do contrato com fundamento na falta de pagamento.
O direito à indemnização ou à resolução cessa se o inquilino fizer terminar a mora no prazo de oito dias a contar do seu início. Se existir fiador e a dívida não for regularizada nesse prazo, o senhorio deve notificá-lo nos 90 dias seguintes antes de lhe exigir o pagamento.
Pela lei atualmente em vigor, a mora igual ou superior a três meses pode tornar inexigível a manutenção do arrendamento. Também existe fundamento de resolução quando o inquilino se atrasa mais de oito dias por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Neste segundo caso, o senhorio tem de informar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso.
A reforma do arrendamento aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho de 2026 pretende reduzir o período de mora de três para dois meses. Pretende também permitir a resolução após mais de três atrasos em 12 meses ou mais de quatro atrasos em 18 meses, segundo as condições do texto proposto.
Não basta existir uma dívida para escolher qualquer procedimento. A forma de comunicação, os prazos e a possibilidade de o inquilino fazer cessar a mora dependem do fundamento utilizado. Uma comunicação incorreta pode atrasar ou comprometer o processo.
O que isto significa para si
- Registe a data de vencimento e a data efetiva de cada pagamento.
- Comunique o atraso por escrito e guarde prova do envio e da receção.
- Notifique o fiador dentro do prazo legal, quando exista.
- Consulte um advogado ou solicitador antes de resolver o contrato ou iniciar um despejo.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Diário da RepúblicaCódigo Civil consolidado no Diário da Repúblicadiariodarepublica.pt
- Governo de PortugalReforma do arrendamentoportugal.gov.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
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