em vigor

Recibos de renda eletrónicos: obrigações, dispensas e Modelo 44

Os senhorios devem emitir recibo quando recebem rendas, cauções ou adiantamentos. A emissão eletrónica é a regra, embora existam dispensas específicas. Quem estiver dispensado e não optar pelos recibos eletrónicos entrega o Modelo 44 até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Redação As Minhas Rendas5 min
Fonte oficialem vigor
fevereiro

é o mês limite para entregar o Modelo 44, para quem está dispensado de recibo

Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, recibos de rendainfo.portaldasfinancas.gov.pt · consultado a 02 fev 2026
Prazo
Final de fevereiro do ano seguinte
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Senhorios dispensados do recibo eletrónico
Última verificação
02 fev 2026

O recibo comprova o pagamento e permite que a informação seja considerada pela Autoridade Tributária. Deve ser emitido no momento do recebimento, mesmo quando o valor corresponde a uma caução ou a uma renda antecipada.

A emissão é feita no Portal das Finanças, selecionando o contrato, o período a que o pagamento respeita e a data do recebimento. O sistema apresenta o valor contratual por defeito, mas permite ajustar o montante recebido.

Estão dispensados da emissão eletrónica os titulares que tenham 65 anos ou mais em 31 de dezembro do ano anterior e os titulares de contratos abrangidos pelo arrendamento rural. Existe ainda dispensa para quem, cumulativamente, não possua nem esteja obrigado a possuir caixa postal eletrónica e não ultrapasse o limite anual de duas vezes o IAS previsto nas regras.

A dispensa da emissão eletrónica não elimina a obrigação de declarar as rendas. Quem estiver dispensado e não optar pela emissão no Portal deve entregar o Modelo 44, exclusivamente por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao recebimento.

Figura 4

O ano do senhorio

Em destaque: fim fev. As restantes datas ficam esbatidas.

Entrega do IRS, Anexo Fjanfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez15 janComunicação ao IHRU (RSAA)fim fevModelo 44, se dispensado de recibo31 maiIMI, 1.ª prestação31 agoIMI, 2.ª prestação30 outAviso do coeficiente no DR30 novIMI, 3.ª prestação31 dezReavaliação do VPT
IRSIMI e patrimónioProgramas e atualização

Contínuo: comunicar o contrato às Finanças (Modelo 2) até ao fim do mês seguinte, e emitir o recibo eletrónico a cada renda recebida.

Fontes: Código do IMI, artigo 120.º · Código do IRS, artigo 41.º · Código do IRS, artigo 115.º · Decreto-Lei n.º 97/2026, Anexo III · Lei n.º 6/2006 (NRAU), artigo 24.º

Este prazo merece atenção porque informação antiga ainda refere 31 de janeiro. A página atual do Portal das Finanças indica expressamente o final de fevereiro.

O funcionamento permanente dos recibos, as dispensas e o Modelo 44 estão reunidos no guia Recibos de renda.

Os recibos corretos também são importantes para o inquilino, pois sustentam a dedução das rendas no IRS e reduzem divergências na declaração anual.

O que isto significa para si

  1. Emita o recibo no momento do recebimento.
  2. Confirme se existe uma dispensa aplicável ao seu caso.
  3. Se usar a dispensa e não emitir recibos eletrónicos, entregue o Modelo 44 até ao final de fevereiro.
  4. Verifique se todos os recibos estão associados ao contrato correto.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

1 documento oficial · 0 jornais
  1. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, recibos de rendainfo.portaldasfinancas.gov.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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