em vigor

Certificado energético no arrendamento: quando é obrigatório e quais são as coimas

O certificado energético é obrigatório quando uma casa é colocada no mercado para arrendamento. A classe energética deve constar do anúncio e a informação do certificado deve ser disponibilizada ao futuro inquilino antes da assinatura.

Redação As Minhas Rendas5 min
Prazo
Antes do anúncio e antes da assinatura
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Quem coloca uma casa no mercado de arrendamento
Última verificação
04 set 2026

O certificado energético avalia o desempenho do imóvel numa escala de F a A+. Inclui informação sobre as características construtivas, os equipamentos, uma estimativa padronizada de consumos e recomendações de melhoria.

O proprietário deve obter o certificado antes de anunciar a casa para arrendamento. A classe energética tem de aparecer no anúncio de forma harmonizada com a restante informação.

Antes da celebração do contrato, o potencial inquilino deve receber uma cópia do certificado ou acesso digital ao respetivo conteúdo. O original deve ser entregue antes da celebração do contrato definitivo.

Em regra, o certificado energético é válido durante 10 anos, embora existam prazos diferentes para categorias específicas de edifícios. Pode confirmar a validade através do número registado no Portal SCE.

O incumprimento das obrigações do proprietário pode constituir contraordenação. Para pessoas singulares, a coima prevista varia entre 250 € e 3 740 €. Para pessoas coletivas, varia entre 2 500 € e 44 890 €. Em caso de negligência, os limites são reduzidos para metade.

O preço total não é tabelado, porque inclui os honorários do perito. A ADENE indica que o valor de registo para habitações varia entre 28 € e 65 €, ao qual acrescem o serviço do perito e o IVA.

O que isto significa para si

  1. Obtenha o certificado antes de publicar o anúncio.
  2. Indique a classe energética em todos os anúncios.
  3. Entregue a informação ao inquilino antes da assinatura.
  4. Guarde o certificado junto ao contrato e controle a validade.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

2 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembrofiles.diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
  2. DGEGSistema de Certificação Energética dos Edifíciosdgeg.gov.ptconsultado 06 set 2026

Redação As Minhas Rendas · publicado a

Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com

Leia também

Mesma categoria ou mesma fonte
Todas as notícias para senhorios16 artigos, cada um com a fonte oficial ao lado. Impostos, lei, rendas e apoios.Ir para as notícias
Alertas por email

Avisamos a tempo: Antes do anúncio e antes da assinatura. E de cada prazo do ano do senhorio.

Só quando há documento oficial. Sem publicidade, cancele quando quiser.

Organize os seus arrendamentos ao longo do ano.

Contratos, rendas, despesas e documentos ligados ao imóvel certo.

Conhecer a aplicação