Certificado energético no arrendamento: quando é obrigatório e quais são as coimas
O certificado energético é obrigatório quando uma casa é colocada no mercado para arrendamento. A classe energética deve constar do anúncio e a informação do certificado deve ser disponibilizada ao futuro inquilino antes da assinatura.
anos é a validade do certificado energético, em regra
- Prazo
- Antes do anúncio e antes da assinatura
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Quem coloca uma casa no mercado de arrendamento
- Última verificação
- 04 set 2026
O certificado energético avalia o desempenho do imóvel numa escala de F a A+. Inclui informação sobre as características construtivas, os equipamentos, uma estimativa padronizada de consumos e recomendações de melhoria.
O proprietário deve obter o certificado antes de anunciar a casa para arrendamento. A classe energética tem de aparecer no anúncio de forma harmonizada com a restante informação.
Antes da celebração do contrato, o potencial inquilino deve receber uma cópia do certificado ou acesso digital ao respetivo conteúdo. O original deve ser entregue antes da celebração do contrato definitivo.
Em regra, o certificado energético é válido durante 10 anos, embora existam prazos diferentes para categorias específicas de edifícios. Pode confirmar a validade através do número registado no Portal SCE.
O incumprimento das obrigações do proprietário pode constituir contraordenação. Para pessoas singulares, a coima prevista varia entre 250 € e 3 740 €. Para pessoas coletivas, varia entre 2 500 € e 44 890 €. Em caso de negligência, os limites são reduzidos para metade.
O preço total não é tabelado, porque inclui os honorários do perito. A ADENE indica que o valor de registo para habitações varia entre 28 € e 65 €, ao qual acrescem o serviço do perito e o IVA.
O que isto significa para si
- Obtenha o certificado antes de publicar o anúncio.
- Indique a classe energética em todos os anúncios.
- Entregue a informação ao inquilino antes da assinatura.
- Guarde o certificado junto ao contrato e controle a validade.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembrofiles.diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
- DGEGSistema de Certificação Energética dos Edifíciosdgeg.gov.ptconsultado 06 set 2026
Redação As Minhas Rendas · publicado a
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