Quanto pode subir a renda em 2027: o que falta saber e como fazer a conta
O coeficiente de atualização das rendas para 2027 será calculado com base na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem habitação, apurada em agosto de 2026. O valor só se torna oficial com a publicação de um aviso no Diário da República.
o coeficiente de atualização das rendas ainda não foi publicado
- Prazo
- Aviso no Diário da República até 30 de outubro
- Estado
- Estimativa
- A quem se aplica
- Contratos com um ano desde a última atualização
- Última verificação
- 02 set 2026
Todos os anos, o Instituto Nacional de Estatística calcula o coeficiente que pode ser usado na atualização anual das rendas. A referência legal é a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem habitação, disponível em agosto.
Os dados provisórios divulgados no final de agosto apontaram para uma taxa de variação homóloga do IPC de 3,3% e para uma variação média de 2,7%. Estes valores ainda não permitem apresentar como definitivo o coeficiente aplicável às rendas em 2027.
O passo seguinte é a divulgação do IPC definitivo de agosto. Depois, o coeficiente anual deve constar de aviso publicado no Diário da República até 30 de outubro. Só esse aviso fornece o valor oficial a utilizar.
Em 2026, o coeficiente foi de 1,0224, correspondente a um aumento máximo de 2,24%. Uma renda de 900 € passou, por aplicação integral desse coeficiente, para 920,16 €.
Figura 1
Quanto as rendas puderam subir, ano a ano
Toque ou passe o rato numa barra para ver o coeficiente.
O regime permanente da atualização anual, com os prazos, o arredondamento e o que a comunicação ao inquilino tem de dizer, está explicado no guia Atualização anual da renda.
Quando for conhecido o coeficiente de 2027, a conta será simples: renda atual multiplicada pelo novo coeficiente. A atualização não é automática. O senhorio tem de a comunicar ao inquilino por escrito, com indicação do coeficiente utilizado e da nova renda, respeitando a antecedência legal. Em regra, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior.
O que isto significa para si
- Não comunique uma atualização para 2027 com base numa estimativa.
- Aguarde pelo aviso oficial do INE no Diário da República.
- Confirme a data da última atualização de cada contrato.
- Prepare a comunicação escrita com o coeficiente, a renda atual e a nova renda.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Instituto Nacional de EstatísticaINE, estimativa rápida do IPC de agosto de 2026ine.ptconsultado 06 set 2026
- Diário da RepúblicaAviso n.º 23174/2025/2, coeficiente de 2026diariodarepublica.ptconsultado 06 set 2026
Redação As Minhas Rendas · publicado a
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