RSAA: como arrendar com isenção de IRS
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível produz efeitos desde 1 de setembro de 2026. Os contratos que cumpram as condições do regime podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
de IRS nas rendas, se o contrato couber no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível
- Prazo
- Comunicação ao IHRU até 15 de janeiro
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Contratos que cumpram o RSAA
- Última verificação
- 04 set 2026
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, conhecido pela sigla RSAA, substituiu o anterior Programa de Arrendamento Acessível. O objetivo é tornar o acesso ao benefício fiscal mais simples e aumentar a oferta de casas com rendas inferiores aos valores de mercado de referência.
A renda tem de respeitar o limite máximo aplicável ao imóvel. Esse limite é definido por tipologia e tem por base 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para o concelho. A regulamentação pode ainda considerar características como a eficiência energética e a existência de estacionamento privativo.
Nos contratos para residência permanente, o prazo mínimo é de três anos. Nos contratos para residência temporária, o prazo mínimo é de três meses e a finalidade temporária tem de se manter nas renovações.
Quando as condições são cumpridas, os rendimentos prediais ficam isentos de IRS ou IRC. Se o contribuinte optar pelo englobamento, os rendimentos isentos são considerados para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos. É uma isenção que compete com a taxa geral das rendas moderadas, explicada no guia IRS de senhorios.
O senhorio deve submeter na plataforma do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração, uma cópia do contrato e o comprovativo da sua comunicação no Portal das Finanças. O cumprimento desta formalidade é essencial para o reconhecimento do benefício.
Antes de aderir, vale a pena comparar a poupança fiscal com a diferença entre a renda de mercado e o limite do RSAA. Um imóvel pode gerar uma renda bruta inferior, mas oferecer um rendimento líquido competitivo devido à isenção.
Figura 2
O mesmo contrato, três regimes fiscais
Uma renda de 900 € por mês, 10 800 € por ano. A parte cheia é o que fica na mão do senhorio.
- Taxa geral 25%
- 8 100 €ficam na mão
- Habitação 10%
- 9 720 €ficam na mão
- RSAA isento
- 10 800 €ficam na mão
- A isenção do RSAA só existe se a renda couber em 80% da mediana do concelho.
- A comparação a 900 € serve para ver a mecânica, não é uma escolha livre.
O que isto significa para si
- Consulte o limite de renda aplicável ao concelho e à tipologia do imóvel.
- Compare o rendimento líquido no RSAA com o rendimento líquido sujeito à taxa de 10%.
- Confirme se o prazo e a finalidade do contrato cumprem o regime.
- Submeta o contrato e o comprovativo no IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt
- IHRUGabinete de Apoio ao Arrendamento do IHRUihru.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
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