em vigor

RSAA: como arrendar com isenção de IRS

O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível produz efeitos desde 1 de setembro de 2026. Os contratos que cumpram as condições do regime podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.

Redação As Minhas Rendas5 min
Fonte oficialem vigor
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de IRS nas rendas, se o contrato couber no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt · consultado a 04 set 2026
Prazo
Comunicação ao IHRU até 15 de janeiro
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Contratos que cumpram o RSAA
Última verificação
04 set 2026

O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, conhecido pela sigla RSAA, substituiu o anterior Programa de Arrendamento Acessível. O objetivo é tornar o acesso ao benefício fiscal mais simples e aumentar a oferta de casas com rendas inferiores aos valores de mercado de referência.

A renda tem de respeitar o limite máximo aplicável ao imóvel. Esse limite é definido por tipologia e tem por base 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para o concelho. A regulamentação pode ainda considerar características como a eficiência energética e a existência de estacionamento privativo.

Nos contratos para residência permanente, o prazo mínimo é de três anos. Nos contratos para residência temporária, o prazo mínimo é de três meses e a finalidade temporária tem de se manter nas renovações.

Quando as condições são cumpridas, os rendimentos prediais ficam isentos de IRS ou IRC. Se o contribuinte optar pelo englobamento, os rendimentos isentos são considerados para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos. É uma isenção que compete com a taxa geral das rendas moderadas, explicada no guia IRS de senhorios.

O senhorio deve submeter na plataforma do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração, uma cópia do contrato e o comprovativo da sua comunicação no Portal das Finanças. O cumprimento desta formalidade é essencial para o reconhecimento do benefício.

Antes de aderir, vale a pena comparar a poupança fiscal com a diferença entre a renda de mercado e o limite do RSAA. Um imóvel pode gerar uma renda bruta inferior, mas oferecer um rendimento líquido competitivo devido à isenção.

Figura 2

O mesmo contrato, três regimes fiscais

Uma renda de 900 € por mês, 10 800 € por ano. A parte cheia é o que fica na mão do senhorio.

Taxa geral 25%
8 100 €ficam na mão
Habitação 10%
9 720 €ficam na mão
RSAA isento
10 800 €ficam na mão
  • A isenção do RSAA só existe se a renda couber em 80% da mediana do concelho.
  • A comparação a 900 € serve para ver a mecânica, não é uma escolha livre.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e Anexo III · Artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais

O que isto significa para si

  1. Consulte o limite de renda aplicável ao concelho e à tipologia do imóvel.
  2. Compare o rendimento líquido no RSAA com o rendimento líquido sujeito à taxa de 10%.
  3. Confirme se o prazo e a finalidade do contrato cumprem o regime.
  4. Submeta o contrato e o comprovativo no IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

2 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt
  2. IHRUGabinete de Apoio ao Arrendamento do IHRUihru.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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