em vigor

IMI: quando pagar e quando pedir uma nova avaliação do imóvel

O número de prestações do IMI depende do valor anual do imposto. Uma nova avaliação do valor patrimonial tributário pode reduzir o imposto, mas também pode aumentá-lo, pelo que deve ser simulada antes do pedido.

Redação As Minhas Rendas5 min
Fonte oficialem vigor
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prestações de IMI quando o imposto do ano passa de 500 €

Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, IMI e AIMIinfo.portaldasfinancas.gov.pt · consultado a 04 mai 2026
Prazo
31 de maio, agosto e novembro
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Proprietários na matriz a 31 de dezembro
Última verificação
04 mai 2026

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal. É devido por quem conste como proprietário, usufrutuário ou superficiário na matriz em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Quando o imposto é igual ou inferior a 100 €, o pagamento é feito de uma só vez, em maio. Para valores superiores a 100 € e iguais ou inferiores a 500 €, existem duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 €, o pagamento é repartido por maio, agosto e novembro.

Figura 4

O ano do senhorio

Em destaque: 31 mai. As restantes datas ficam esbatidas.

Entrega do IRS, Anexo Fjanfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez15 janComunicação ao IHRU (RSAA)fim fevModelo 44, se dispensado de recibo31 maiIMI, 1.ª prestação31 agoIMI, 2.ª prestação30 outAviso do coeficiente no DR30 novIMI, 3.ª prestação31 dezReavaliação do VPT
IRSIMI e patrimónioProgramas e atualização

Contínuo: comunicar o contrato às Finanças (Modelo 2) até ao fim do mês seguinte, e emitir o recibo eletrónico a cada renda recebida.

Fontes: Código do IMI, artigo 120.º · Código do IRS, artigo 41.º · Código do IRS, artigo 115.º · Decreto-Lei n.º 97/2026, Anexo III · Lei n.º 6/2006 (NRAU), artigo 24.º

O valor patrimonial tributário não acompanha automaticamente o valor de mercado. Resulta de uma fórmula que considera fatores como área, localização, idade e características do prédio. Alguns coeficientes podem ficar desatualizados e justificar um pedido de nova avaliação.

O proprietário pode reclamar com fundamento em valor patrimonial desatualizado, através do Modelo 1 do IMI, depois de decorrido o prazo legal desde a avaliação anterior. O pedido não deve ser apresentado sem simulação. Uma alteração dos coeficientes ou dos elementos matriciais pode fazer o valor descer, manter-se ou subir.

Quando o objetivo é produzir efeitos no imposto relativo ao próprio ano, o momento da apresentação é relevante. Deve confirmar os prazos e a elegibilidade no Portal das Finanças antes do final do ano.

O que isto significa para si

  1. Consulte a nota de cobrança e confirme o número de prestações.
  2. Verifique a data da última avaliação do imóvel.
  3. Simule o novo valor antes de entregar o Modelo 1.
  4. Atualize áreas ou características incorretas na matriz.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

2 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, IMI e AIMIinfo.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Autoridade Tributária e AduaneiraInformação vinculativa da Autoridade Tributária sobre o artigo 130.º do Código do IMIinfo.portaldasfinancas.gov.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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