IMI: quando pagar e quando pedir uma nova avaliação do imóvel
O número de prestações do IMI depende do valor anual do imposto. Uma nova avaliação do valor patrimonial tributário pode reduzir o imposto, mas também pode aumentá-lo, pelo que deve ser simulada antes do pedido.
prestações de IMI quando o imposto do ano passa de 500 €
- Prazo
- 31 de maio, agosto e novembro
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Proprietários na matriz a 31 de dezembro
- Última verificação
- 04 mai 2026
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal. É devido por quem conste como proprietário, usufrutuário ou superficiário na matriz em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
Quando o imposto é igual ou inferior a 100 €, o pagamento é feito de uma só vez, em maio. Para valores superiores a 100 € e iguais ou inferiores a 500 €, existem duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 €, o pagamento é repartido por maio, agosto e novembro.
Figura 4
O ano do senhorio
Em destaque: 31 mai. As restantes datas ficam esbatidas.
Contínuo: comunicar o contrato às Finanças (Modelo 2) até ao fim do mês seguinte, e emitir o recibo eletrónico a cada renda recebida.
O valor patrimonial tributário não acompanha automaticamente o valor de mercado. Resulta de uma fórmula que considera fatores como área, localização, idade e características do prédio. Alguns coeficientes podem ficar desatualizados e justificar um pedido de nova avaliação.
O proprietário pode reclamar com fundamento em valor patrimonial desatualizado, através do Modelo 1 do IMI, depois de decorrido o prazo legal desde a avaliação anterior. O pedido não deve ser apresentado sem simulação. Uma alteração dos coeficientes ou dos elementos matriciais pode fazer o valor descer, manter-se ou subir.
Quando o objetivo é produzir efeitos no imposto relativo ao próprio ano, o momento da apresentação é relevante. Deve confirmar os prazos e a elegibilidade no Portal das Finanças antes do final do ano.
O que isto significa para si
- Consulte a nota de cobrança e confirme o número de prestações.
- Verifique a data da última avaliação do imóvel.
- Simule o novo valor antes de entregar o Modelo 1.
- Atualize áreas ou características incorretas na matriz.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, IMI e AIMIinfo.portaldasfinancas.gov.pt
- Autoridade Tributária e AduaneiraInformação vinculativa da Autoridade Tributária sobre o artigo 130.º do Código do IMIinfo.portaldasfinancas.gov.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
Leia também
Mesma categoria ou mesma fonteAvisamos a tempo: 31 de maio, agosto e novembro. E de cada prazo do ano do senhorio.
Só quando há documento oficial. Sem publicidade, cancele quando quiser.
Organize os seus arrendamentos ao longo do ano.
Contratos, rendas, despesas e documentos ligados ao imóvel certo.
Conhecer a aplicação