Dedução das rendas no IRS dos inquilinos: o limite sobe em 2026 e 2027
O limite geral da dedução de rendas de habitação no IRS aumenta para 900 € em 2026 e para 1 000 € a partir de 2027. Para o senhorio, a alteração reforça a importância de contratos comunicados e recibos emitidos corretamente.
é o limite da dedução de rendas no IRS do inquilino a partir de 2027
- Prazo
- 1 000 € a partir de 2027
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Inquilinos, e senhorios com contrato comunicado
- Última verificação
- 25 mai 2026
As rendas pagas por habitação permanente podem dar ao inquilino uma dedução à coleta do IRS, dentro das condições legais. O Decreto-Lei n.º 97/2026 elevou progressivamente o limite anual geral.
Para 2026, o limite é de 900 €. A partir de 2027, sobe para 1 000 €, sem prejuízo de regras que possam conceder um limite superior em situações específicas.
O benefício pertence ao inquilino, mas o cumprimento do senhorio é decisivo. O contrato deve estar comunicado à Autoridade Tributária e os recibos devem ser emitidos com os valores e períodos corretos. Se a informação estiver em falta ou errada, o inquilino pode encontrar divergências no IRS e pedir a regularização.
Emitir recibos corretamente também protege o senhorio. O histórico digital ajuda a provar os pagamentos recebidos, facilita o preenchimento do Anexo F e reduz discussões sobre valores ou meses em dívida.
O aumento da dedução não significa que todos os inquilinos recebam automaticamente 900 € ou 1 000 €. A dedução depende das rendas efetivamente pagas, da percentagem legal aplicável, do imposto apurado e das restantes condições da declaração.
O que isto significa para si
- Confirme que o contrato está comunicado e ativo.
- Emita todos os recibos com o período e o montante corretos.
- Corrija atempadamente recibos com erros.
- Mantenha os contactos do inquilino atualizados para resolver divergências antes do IRS.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
3 documentos oficiais · 0 jornais- Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 78.º-E do Código do IRS no Portal das Finançasinfo.portaldasfinancas.gov.pt
- Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt
- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, recibos de rendainfo.portaldasfinancas.gov.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
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