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IRS a 10% nas rendas: quem tem direito e como confirmar se o contrato está abrangido

Os rendimentos de contratos destinados exclusivamente a habitação podem beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de 10% até ao final de 2029, desde que a renda mensal respeite o limite legal. Em 2026, esse limite é de 2 300 € por mês.

Redação As Minhas Rendas4 min
Fonte oficialem vigor
10%

de IRS nas rendas de habitação, em vez de 25%, até 2029

Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt · consultado a 22 mai 2026
Prazo
Taxa em vigor até 31 dez 2029
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Contratos só de habitação dentro do limite
Última verificação
22 mai 2026

A tributação das rendas de habitação mudou em 2026. A taxa autónoma aplicável aos rendimentos prediais abrangidos passou de 25% para 10%, uma redução com impacto direto no rendimento líquido de muitos senhorios.

O benefício aplica-se a contratos destinados exclusivamente a habitação cuja renda mensal não ultrapasse 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida de 2026. Como o salário mínimo nacional foi fixado em 920 €, o limite corresponde a 2 300 € mensais.

A medida abrange rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026, incluindo rendimentos provenientes de contratos que já estavam em curso. Está prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2029. Se existir uma taxa mais favorável, nomeadamente devido à duração do contrato, prevalece essa taxa.

Considere um contrato com uma renda de 900 € por mês. Sem despesas dedutíveis, o rendimento bruto anual é de 10 800 €. A uma taxa de 25%, o imposto seria de 2 700 €. A uma taxa de 10%, seria de 1 080 €. A diferença anual é de 1 620 €.

Figura 2

O mesmo contrato, três regimes fiscais

Uma renda de 900 € por mês, 10 800 € por ano. A parte cheia é o que fica na mão do senhorio.

Taxa geral 25%
8 100 €ficam na mão
Habitação 10%
9 720 €ficam na mão
RSAA isento
10 800 €ficam na mão
  • A isenção do RSAA só existe se a renda couber em 80% da mediana do concelho.
  • A comparação a 900 € serve para ver a mecânica, não é uma escolha livre.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e Anexo III · Artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Como esta taxa se articula com as restantes da categoria F, e o que mais entra na conta do IRS de um senhorio, está no guia IRS de senhorios.

O senhorio deve confirmar a finalidade habitacional do contrato, o valor total da renda e a comunicação do contrato à Autoridade Tributária. Serviços, mobiliário ou equipamentos ligados ao imóvel com caráter de permanência podem ser considerados na determinação do valor relevante.

O que isto significa para si

  1. Confirme se o contrato se destina exclusivamente a habitação.
  2. Verifique se a renda mensal total não ultrapassa 2 300 € em 2026.
  3. Garanta que o contrato está corretamente comunicado no Portal das Finanças.
  4. Guarde despesas documentalmente comprovadas, pois a taxa incide sobre o rendimento predial líquido.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

1 documento oficial · 0 jornais
  1. Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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