em vigor

Vender e reinvestir em arrendamento: quando as mais-valias podem ficar excluídas de IRS

Entre 2026 e 2029, os ganhos obtidos com a venda de determinados imóveis podem ficar excluídos de tributação quando o valor é reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional com renda moderada. O benefício exige o cumprimento de vários prazos e condições.

Redação As Minhas Rendas6 min
Fonte oficialem vigor
36

meses depois da venda para reinvestir e ficar sem tributação da mais-valia

Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt · consultado a 26 mai 2026
Prazo
Reinvestimento entre 2026 e 2029
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Quem vende e reinveste em arrendamento
Última verificação
26 mai 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou um regime temporário para incentivar o reinvestimento no mercado de arrendamento. A exclusão pode abranger ganhos provenientes da venda de imóveis destinados a habitação, desde que o valor de realização seja reinvestido em imóveis situados em Portugal e destinados ao arrendamento habitacional.

A renda mensal do novo imóvel não pode ultrapassar o limite legal de renda moderada. Em 2026, esse limite geral corresponde a 2,5 vezes o salário mínimo, ou seja, 2 300 € por mês, sem prejuízo de futuras atualizações.

O reinvestimento pode ocorrer nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda. O contribuinte tem de declarar a intenção de reinvestir e indicar o respetivo montante na declaração de IRS do ano da alienação.

Figura 5

A janela do reinvestimento de mais-valias

O reinvestimento pode acontecer antes ou depois da venda, dentro desta janela.

24 meses antes36 meses depoisVENDA-24-120+12+24+36meses
  • Reinvestir a totalidade do valor de realização num imóvel para arrendamento habitacional com renda moderada.
  • O imóvel tem de ficar arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos, senão o benefício cai.
Fontes: Decreto-Lei n.º 97/2026, artigo 5.º · Código do IRS, artigo 10.ºEm vigor de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

Depois do reinvestimento, o contrato de arrendamento deve ser celebrado no prazo de seis meses, salvo impedimento justificado, como a necessidade de obras urgentes. O imóvel deve permanecer arrendado durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos.

O benefício pode ser perdido se a renda ultrapassar o limite, se o imóvel não cumprir o período mínimo de arrendamento ou se for transmitido dentro dos primeiros cinco anos. No reinvestimento parcial, a exclusão é proporcional ao valor reinvestido.

Trata-se de uma decisão com impacto fiscal elevado. Antes de vender, é prudente simular o imposto, os custos da nova aquisição, a renda líquida esperada e o risco de incumprimento das condições.

O que isto significa para si

  1. Planeie o reinvestimento antes da venda, sempre que possível.
  2. Declare a intenção e o montante no IRS do ano da alienação.
  3. Controle os prazos de 24 meses, 36 meses, seis meses e cinco anos.
  4. Confirme a operação com um contabilista certificado.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

1 documento oficial · 0 jornais
  1. Diário da RepúblicaDecreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maiofiles.diariodarepublica.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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