Despesas que pode deduzir no IRS das rendas
O IRS incide sobre o rendimento predial líquido, não necessariamente sobre todas as rendas recebidas. Vários gastos suportados para obter ou garantir o rendimento podem ser deduzidos, desde que estejam relacionados com o imóvel e documentalmente comprovados.
de despesas documentadas podem tirar 180 € ao imposto de um ano
- Prazo
- Entrega do IRS, 1 abr a 30 jun
- Estado
- Em vigor
- A quem se aplica
- Senhorios com rendimentos prediais
- Última verificação
- 01 abr 2026
O artigo 41.º do Código do IRS permite deduzir aos rendimentos prediais os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir esses rendimentos. A análise é feita por imóvel ou pela parte do imóvel arrendada.
Entre as despesas normalmente dedutíveis encontram-se o IMI, o imposto do selo relacionado com o contrato, os seguros de renda, as quotas obrigatórias de condomínio e as obras de conservação e manutenção. Também podem ser considerados gastos com o certificado energético e outros serviços necessários ao arrendamento, quando devidamente enquadrados e documentados.
As obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento podem ser deduzidas, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outra finalidade durante esse período.
Há exclusões claras. Não são dedutíveis os gastos de natureza financeira, como juros de crédito, as depreciações, o adicional ao IMI, nem as despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Imagine que um imóvel gera 10 800 € de rendas num ano e tem 1 800 € de despesas elegíveis. O rendimento predial líquido será, em termos simplificados, de 9 000 €. Se estiver abrangido pela taxa de 10%, o imposto estimado será de 900 €, sem considerar particularidades adicionais da declaração.
Figura 3
Para onde vai um ano de rendas
Passe o rato num fluxo para ver o valor. As despesas documentadas saem antes de o imposto ser calculado.
- Rendas recebidas
- 10 800 €
- Despesas dedutíveis
- 1 800 €
- Base tributável
- 9 000 €
- Imposto a 10%
- 900 €
Guardar as faturas vale 180 € neste exemplo: sem elas, a base seria a renda inteira e o imposto 1 080 €.
Número a número do artigo 41.º, com o que fica de fora e a prova exigida, o assunto está tratado no guia Despesas dedutíveis nas rendas.
As faturas devem identificar corretamente o adquirente e permitir ligar a despesa ao imóvel. Uma folha de cálculo preparada apenas no momento do IRS não substitui os documentos.
O que isto significa para si
- Registe as despesas no momento em que são pagas.
- Associe cada documento ao imóvel correto.
- Separe conservação de melhoria, mobiliário e encargos financeiros.
- Confirme o pré-preenchimento do Anexo F antes de entregar o IRS.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 41.º do Código do IRS no Portal das Finançasinfo.portaldasfinancas.gov.pt
- Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, rendimentos prediaisinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 06 set 2026
Redação As Minhas Rendas · publicado a
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