em vigor

Despesas que pode deduzir no IRS das rendas

O IRS incide sobre o rendimento predial líquido, não necessariamente sobre todas as rendas recebidas. Vários gastos suportados para obter ou garantir o rendimento podem ser deduzidos, desde que estejam relacionados com o imóvel e documentalmente comprovados.

Redação As Minhas Rendas6 min
Prazo
Entrega do IRS, 1 abr a 30 jun
Estado
Em vigor
A quem se aplica
Senhorios com rendimentos prediais
Última verificação
01 abr 2026

O artigo 41.º do Código do IRS permite deduzir aos rendimentos prediais os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir esses rendimentos. A análise é feita por imóvel ou pela parte do imóvel arrendada.

Entre as despesas normalmente dedutíveis encontram-se o IMI, o imposto do selo relacionado com o contrato, os seguros de renda, as quotas obrigatórias de condomínio e as obras de conservação e manutenção. Também podem ser considerados gastos com o certificado energético e outros serviços necessários ao arrendamento, quando devidamente enquadrados e documentados.

As obras de conservação e manutenção realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento podem ser deduzidas, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outra finalidade durante esse período.

Há exclusões claras. Não são dedutíveis os gastos de natureza financeira, como juros de crédito, as depreciações, o adicional ao IMI, nem as despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

Imagine que um imóvel gera 10 800 € de rendas num ano e tem 1 800 € de despesas elegíveis. O rendimento predial líquido será, em termos simplificados, de 9 000 €. Se estiver abrangido pela taxa de 10%, o imposto estimado será de 900 €, sem considerar particularidades adicionais da declaração.

Figura 3

Para onde vai um ano de rendas

Passe o rato num fluxo para ver o valor. As despesas documentadas saem antes de o imposto ser calculado.

Rendas recebidas
10 800 €
Despesas dedutíveis
1 800 €
Base tributável
9 000 €
Imposto a 10%
900 €

Guardar as faturas vale 180 € neste exemplo: sem elas, a base seria a renda inteira e o imposto 1 080 €.

Fonte: Código do IRS, artigo 41.ºExemplo com 10 800 € de rendas e 1 800 € de despesas elegíveis, à taxa autónoma. Não considera o englobamento, outras deduções nem a situação pessoal de cada senhorio.

Número a número do artigo 41.º, com o que fica de fora e a prova exigida, o assunto está tratado no guia Despesas dedutíveis nas rendas.

As faturas devem identificar corretamente o adquirente e permitir ligar a despesa ao imóvel. Uma folha de cálculo preparada apenas no momento do IRS não substitui os documentos.

O que isto significa para si

  1. Registe as despesas no momento em que são pagas.
  2. Associe cada documento ao imóvel correto.
  3. Separe conservação de melhoria, mobiliário e encargos financeiros.
  4. Confirme o pré-preenchimento do Anexo F antes de entregar o IRS.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

2 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Autoridade Tributária e AduaneiraArtigo 41.º do Código do IRS no Portal das Finançasinfo.portaldasfinancas.gov.pt
  2. Autoridade Tributária e AduaneiraPortal das Finanças, rendimentos prediaisinfo.portaldasfinancas.gov.ptconsultado 06 set 2026

Redação As Minhas Rendas · publicado a

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