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Nova lei do arrendamento: sete mudanças que estão no Parlamento

A reforma do arrendamento urbano aprovada em Conselho de Ministros pretende rever várias regras. As alterações ainda não estão em vigor e podem mudar durante o processo parlamentar.

Redação As Minhas Rendas6 min
Fonte oficialem discussão
7

mudanças propostas à lei do arrendamento, nenhuma delas ainda em vigor

Governo de PortugalReforma do mercado de arrendamento aprovada em Conselho de Ministrosportugal.gov.pt · consultado a 13 jul 2026
Prazo
Em discussão no Parlamento
Estado
Em discussão
A quem se aplica
Todos os senhorios, se for aprovada
Última verificação
13 jul 2026

O Conselho de Ministros aprovou a 9 de julho de 2026 uma reforma do regime do arrendamento urbano, a levar ao Parlamento. O texto altera, entre outros diplomas, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o NRAU e o regime das obras em prédios arrendados.

Estas são sete mudanças relevantes para os senhorios.

Figura 6

Antes e depois, as sete mudanças

RegraHoje, em vigorPropostaEm discussão
Renda inicialLimitada se houve contrato de habitação no mesmo imóvel nos 5 anos anterioresSem limite
CauçãoMáximo de 2 rendasSem limite, por acordo entre as partes
Rendas antecipadasAté 2 mesesAté 3 meses, com acordo escrito
Falta de pagamento3 meses de mora para resolver o contrato2 meses de mora
Atrasos repetidosNão é fundamento autónomoMais de 3 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses, ou mais de 4 em 18 meses
Oposição à renovaçãoO senhorio não pode opor-se na primeira renovaçãoPode opor-se já no primeiro ciclo
ComunicaçõesCarta registada com aviso de receçãoCorreio eletrónico, se as partes assim o convencionarem
Fonte: Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026, reforma do arrendamentoNada disto está em vigor: a proposta ainda pode mudar no Parlamento.
  1. Renda inicial de novos contratos. A proposta revoga a regra que limita a renda inicial quando existiu um contrato de habitação no mesmo imóvel nos cinco anos anteriores.

  2. Caução. É proposta a eliminação do limite correspondente a duas rendas. O valor continuaria a depender do acordo entre as partes.

  3. Rendas antecipadas. O limite proposto sobe de dois para três meses, desde que exista acordo escrito.

  4. Falta de pagamento. A proposta reduz de três para dois meses o período de mora que pode fundamentar a resolução do contrato.

  5. Atrasos repetidos. Passaria a existir fundamento de resolução após mais de três atrasos superiores a oito dias em 12 meses, ou mais de quatro em 18 meses, nos termos previstos no texto.

  6. Renovação dos contratos. A proposta elimina a regra que impede a oposição do senhorio à primeira renovação de produzir efeitos antes de decorridos três anos e revê a duração mínima das renovações automáticas.

  7. Comunicações por email. As partes poderão convencionar a utilização do correio eletrónico para comunicações extrajudiciais.

O texto inclui ainda alterações ao direito de preferência, à transmissão por morte, às obras profundas e aos procedimentos de despejo. A versão final dependerá da discussão, das votações, da eventual promulgação e da publicação no Diário da República.

O que isto significa para si

  1. Continue a cumprir a lei atualmente em vigor.
  2. Não altere minutas contratuais apenas com base na proposta.
  3. Acompanhe a proposta no Parlamento e confirme a redação final antes de agir.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

1 documento oficial · 0 jornais
  1. Governo de PortugalReforma do mercado de arrendamento aprovada em Conselho de Ministrosportugal.gov.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com

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