Nova lei do arrendamento: sete mudanças que estão no Parlamento
A reforma do arrendamento urbano aprovada em Conselho de Ministros pretende rever várias regras. As alterações ainda não estão em vigor e podem mudar durante o processo parlamentar.
mudanças propostas à lei do arrendamento, nenhuma delas ainda em vigor
- Prazo
- Em discussão no Parlamento
- Estado
- Em discussão
- A quem se aplica
- Todos os senhorios, se for aprovada
- Última verificação
- 13 jul 2026
O Conselho de Ministros aprovou a 9 de julho de 2026 uma reforma do regime do arrendamento urbano, a levar ao Parlamento. O texto altera, entre outros diplomas, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o NRAU e o regime das obras em prédios arrendados.
Estas são sete mudanças relevantes para os senhorios.
Figura 6
Antes e depois, as sete mudanças
| Regra | Hoje, em vigor | PropostaEm discussão |
|---|---|---|
| Renda inicial | Limitada se houve contrato de habitação no mesmo imóvel nos 5 anos anteriores | Sem limite |
| Caução | Máximo de 2 rendas | Sem limite, por acordo entre as partes |
| Rendas antecipadas | Até 2 meses | Até 3 meses, com acordo escrito |
| Falta de pagamento | 3 meses de mora para resolver o contrato | 2 meses de mora |
| Atrasos repetidos | Não é fundamento autónomo | Mais de 3 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses, ou mais de 4 em 18 meses |
| Oposição à renovação | O senhorio não pode opor-se na primeira renovação | Pode opor-se já no primeiro ciclo |
| Comunicações | Carta registada com aviso de receção | Correio eletrónico, se as partes assim o convencionarem |
-
Renda inicial de novos contratos. A proposta revoga a regra que limita a renda inicial quando existiu um contrato de habitação no mesmo imóvel nos cinco anos anteriores.
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Caução. É proposta a eliminação do limite correspondente a duas rendas. O valor continuaria a depender do acordo entre as partes.
-
Rendas antecipadas. O limite proposto sobe de dois para três meses, desde que exista acordo escrito.
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Falta de pagamento. A proposta reduz de três para dois meses o período de mora que pode fundamentar a resolução do contrato.
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Atrasos repetidos. Passaria a existir fundamento de resolução após mais de três atrasos superiores a oito dias em 12 meses, ou mais de quatro em 18 meses, nos termos previstos no texto.
-
Renovação dos contratos. A proposta elimina a regra que impede a oposição do senhorio à primeira renovação de produzir efeitos antes de decorridos três anos e revê a duração mínima das renovações automáticas.
-
Comunicações por email. As partes poderão convencionar a utilização do correio eletrónico para comunicações extrajudiciais.
O texto inclui ainda alterações ao direito de preferência, à transmissão por morte, às obras profundas e aos procedimentos de despejo. A versão final dependerá da discussão, das votações, da eventual promulgação e da publicação no Diário da República.
O que isto significa para si
- Continue a cumprir a lei atualmente em vigor.
- Não altere minutas contratuais apenas com base na proposta.
- Acompanhe a proposta no Parlamento e confirme a redação final antes de agir.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
1 documento oficial · 0 jornaisRedação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
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