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Rendas antigas: o que está proposto para os contratos anteriores a 1990

A reforma em discussão pretende retomar a transição de alguns contratos anteriores a 1990 para o NRAU. Mantém proteções específicas para inquilinos mais velhos ou com incapacidade, mas prevê novas condições para a atualização das rendas.

Redação As Minhas Rendas5 min
Fonte oficialem discussão
1990

os contratos anteriores a esta data podem transitar para o NRAU

Governo de PortugalApresentação oficial da reformaportugal.gov.pt · consultado a 15 jul 2026
Prazo
Em discussão no Parlamento
Estado
Em discussão
A quem se aplica
Contratos anteriores a 1990
Última verificação
15 jul 2026

Os contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 continuam sujeitos a um regime especial. A reforma aprovada em Conselho de Ministros pretende alterar esse equilíbrio, mas as novas regras ainda não estão em vigor.

De acordo com a proposta, quando não exista acordo entre as partes no procedimento de transição, o contrato poderá passar para o NRAU e ser considerado celebrado com prazo certo de cinco anos.

Continuam salvaguardadas situações de maior vulnerabilidade. Se o inquilino, o cônjuge, o unido de facto ou um parente em primeiro grau que resida no imóvel há mais de cinco anos tiver 65 anos ou mais, ou incapacidade igual ou superior a 60%, a transição não deverá ocorrer sem o acordo do inquilino.

Quanto à renda, a proposta admite uma atualização extraordinária até ao limite anual de um quinze avos do valor patrimonial tributário quando o rendimento anual bruto corrigido do agregado seja superior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais. Abaixo desse patamar, a atualização continuará ligada ao coeficiente anual, como já acontece na generalidade dos contratos.

O texto também altera regras de transmissão por morte. Se o contrato for transmitido para cônjuge ou unido de facto com menos de 65 anos, poderá transitar para o NRAU e, na falta de acordo, assumir um prazo de cinco anos, sem prejuízo das salvaguardas associadas à incapacidade.

Como se trata de matéria sensível e dependente das circunstâncias concretas, nenhum senhorio deve enviar uma comunicação de transição baseado apenas nesta proposta.

O que isto significa para si

  1. Reúna o contrato, comunicações anteriores, valor patrimonial tributário e histórico de rendas.
  2. Não pressuponha que todos os contratos anteriores a 1990 terão o mesmo tratamento.
  3. Aguarde pela redação final e procure aconselhamento jurídico antes de iniciar uma transição.

Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.

Fontes e verificação

2 documentos oficiais · 0 jornais
  1. Governo de PortugalApresentação oficial da reformaportugal.gov.pt
  2. Portal da HabitaçãoInformação para senhoriosportaldahabitacao.pt

Redação As Minhas Rendas · publicado a

Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com

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