Rendas antigas: o que está proposto para os contratos anteriores a 1990
A reforma em discussão pretende retomar a transição de alguns contratos anteriores a 1990 para o NRAU. Mantém proteções específicas para inquilinos mais velhos ou com incapacidade, mas prevê novas condições para a atualização das rendas.
os contratos anteriores a esta data podem transitar para o NRAU
- Prazo
- Em discussão no Parlamento
- Estado
- Em discussão
- A quem se aplica
- Contratos anteriores a 1990
- Última verificação
- 15 jul 2026
Os contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 continuam sujeitos a um regime especial. A reforma aprovada em Conselho de Ministros pretende alterar esse equilíbrio, mas as novas regras ainda não estão em vigor.
De acordo com a proposta, quando não exista acordo entre as partes no procedimento de transição, o contrato poderá passar para o NRAU e ser considerado celebrado com prazo certo de cinco anos.
Continuam salvaguardadas situações de maior vulnerabilidade. Se o inquilino, o cônjuge, o unido de facto ou um parente em primeiro grau que resida no imóvel há mais de cinco anos tiver 65 anos ou mais, ou incapacidade igual ou superior a 60%, a transição não deverá ocorrer sem o acordo do inquilino.
Quanto à renda, a proposta admite uma atualização extraordinária até ao limite anual de um quinze avos do valor patrimonial tributário quando o rendimento anual bruto corrigido do agregado seja superior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais. Abaixo desse patamar, a atualização continuará ligada ao coeficiente anual, como já acontece na generalidade dos contratos.
O texto também altera regras de transmissão por morte. Se o contrato for transmitido para cônjuge ou unido de facto com menos de 65 anos, poderá transitar para o NRAU e, na falta de acordo, assumir um prazo de cinco anos, sem prejuízo das salvaguardas associadas à incapacidade.
Como se trata de matéria sensível e dependente das circunstâncias concretas, nenhum senhorio deve enviar uma comunicação de transição baseado apenas nesta proposta.
O que isto significa para si
- Reúna o contrato, comunicações anteriores, valor patrimonial tributário e histórico de rendas.
- Não pressuponha que todos os contratos anteriores a 1990 terão o mesmo tratamento.
- Aguarde pela redação final e procure aconselhamento jurídico antes de iniciar uma transição.
Na aplicação, estes passos ficam registados por imóvel e contrato, com o comprovativo guardado ao lado.
Fontes e verificação
2 documentos oficiais · 0 jornais- Governo de PortugalApresentação oficial da reformaportugal.gov.pt
- Portal da HabitaçãoInformação para senhoriosportaldahabitacao.pt
Redação As Minhas Rendas · publicado a
Escrevemos a partir do documento oficial e dizemos se está em vigor ou em discussão. Isto é informação de apoio e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico: confirme sempre na fonte antes de agir. Encontrou um erro? suporte@asminhasrendas.com
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